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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Mensagem do Presidente

Você esta recebendo o Código de Ética da Rede de Farmácias São João onde constam os valores que orientam a Empresa, como conduta pessoal e profissional dos colaboradores e da empresa como um todo.
Neste Código, a empresa manifesta o posicionamento quanto a comportamentos e condutas que geram um ambiente de trabalho honesto, justo e objetivo.
Inspirado nos nossos valores e crenças, o Código de Ética tem o intuito de apoiar o constante crescimento e busca pela excelência e integridade.
Sua leitura é obrigatória e ajudará você a reconhecer situações que podem surgir em seu dia de trabalho e que podem ser consideradas violações éticas em nossa empresa. Você também saberá como agir se tiver dúvidas sobre o que é considerada uma conduta ética.
Tenho certeza da dedicação total de todos os colaboradores para conhecimento e prática desse manual.

Pedro Henrique Brair
Presidente

1.1 O QUE É E PARA QUEM SE DESTINA ESTE CÓDIGO

A identidade organizacional, espelhada na Missão, na Visão e na Carta de Princípios, revela as razões da existência da empresa, os desejos que a motivam e os valores que moldam os comportamentos de todos que fazem parte da Família São João.
Trabalhamos para que a ética e a integridade sejam a base de todos os nossos relacionamentos, sejam eles com o setor público ou privado, internos ou externos.
Com o objetivo de reforçar o nosso compromisso e refletir nossas expectativas em relação àqueles com quem mantemos relacionamentos, estamos apresentando nosso Código de Ética e Conduta, documento que deve orientar todas as nossas decisões profissionais, das mais rotineiras às mais estratégicas.
O Código é assim direcionado para todos os Colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, representantes, agentes, prepostos, sócios, diretores, associados e todos aqueles que, de alguma forma, representem e atuem em nome da Farmácias São João .

1.2 NOSSA IDENTIDADE

MISSÃO
Oportunizar saúde e qualidade de vida, garantindo o crescimento e a perpetuidade do negócio.

VISÃO
Ser reconhecida por nossa capacidade de servir, crescer e compartilhar, valorizando as pessoas e promovendo a saúde de forma sustentável.

CARTA DE PRINCÍPIOS

DESEJO

  1. Solidificar uma empresa obstinada por resultados sustentáveis, gerando valor na busca incansável por servir e desenvolver a sociedade.

NOSSO JEITO

  1. O trabalho é uma dádiva e servir é a melhor oportunidade que temos. Você, colaborador, faz parte da nossa essência.
  2. Somos e agimos de forma simples e transparente, preservamos bons relacionamentos em prol de um ambiente de negócios saudável, valorizando as pessoas e as comunidades onde atuamos.
  3. Lideramos pelo exemplo de fazer o certo e alcançar metas, não aceitando o “mais ou menos” e ineficiências.
  4. Gestão e governança nos dão direção e ritmo em busca da realização do nosso propósito. Nossa capacidade de “fazejamento” transforma nossos sonhos em realidade.

CLIENTE

  1. O cliente é a razão da existência da nossa organização e cuidamos da sua saúde buscando, sempre, produtos e serviços de excelência.
  2. Valorizamos ações e inovações constante, para corresponder às expectativas dos consumidores que acreditam e confiam em nossa marca e na nossa história.

1.3 COMO AGIR?

Sabemos que a dinâmica dos negócios e das relações não nos permite prever todas as situações possíveis de ocorrer. De modo geral, para decidir se uma conduta é ou não adequada, pergunte-se:

 Está de acordo com a Legislação?
 É coerente com este Código de Conduta e com quaisquer outras políticas da São João?
 Reflete os valores e princípios da São João?

Se você respondeu NÃO a qualquer dessas perguntas, sua conduta não será adequada.

Sempre que você ficar em dúvida em como agir em determinada situação ou sobre o conteúdo desse Código, consulte o Comitê de Ética e Compliance através do canal de comunicação do site www.*****.com.br/*** e através do e-mail compliance@farmaciassaojoao.com.br.

PARTE II – RELACIONAMENTO EXTERNO

Valorizamos ações e inovações constantes, para corresponder às expectativas dos consumidores, construir relacionamentos duradouros com fornecedores e solidificar parcerias de sucesso com nossos consultores, prestadores de serviços e parceiros de negócios em geral. Dessa maneira, mantemos relacionamentos prósperos com aqueles que acreditam e confiam na nossa marca e na nossa história.
Nessa parte do Código você vai encontrar diretrizes de comportamento em situações aos diferentes públicos com quem a São João se relaciona.

2.1 RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O cliente é a razão da existência da nossa organização. Por esse motivo, cuidamos da sua saúde buscando, sempre, produtos e serviços de excelência. Servir ao cliente, atendendo com atenção e cordialidade para corresponder as suas expectativas, é elementar.
Todos os Colaboradores tem como foco principal de suas ações a satisfação dos clientes. Esse compromisso reflete no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos e valores da empresa.

Como aplicar isso no dia-a-dia?
 Estar sempre voltado às necessidades do cliente, com empenho e vontade em satisfazê-las, sem perder o foco nos princípios éticos;
 Ter clareza ao informar sobre nossos produtos, serviços, promoções e condições de pagamento.
 Ser cordial e atencioso.
 Não utilizar termos informais, diminutivos ou palavras ofensivas.
 Prestar atendimento imediato e ser prestativo em qualquer situação, sugestão ou reclamação.
 Não utilizar indevidamente, copiar ou repassar quaisquer dados pessoais de clientes aos quais tenha acesso;
 Seguir as diretrizes do Manual de Integração da empresa.

É dever de todos aqueles que integram a São João buscar permanentemente inovações nos processos de atendimento ao cliente, reduzindo atritos e melhorando a qualidade dos nossos serviços.

2.2 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

A promoção do desenvolvimento sustentável está na filosofia da empresa. Além disso, somos e agimos de forma simples e transparente, preservamos bons relacionamentos em prol de um ambiente de negócios saudável, valorizando as pessoas e as comunidades onde atuamos.

 Comportar-se de maneira ética, simples e transparente;
 Valorizar as comunidades onde atuamos;

A ética, o respeito à legislação e aos bons costumes devem permear essa comunicação entre a empresa e a sociedade.

2.3 FORNECEDORES, CONSULTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

O relacionamento próspero e saudável com nossos fornecedores, consultores e prestadores de serviços é fundamental para o crescimento sustentável do negócio. Nossas relações com parceiros devem ser baseadas nos seguintes pilares:

 Confiança;
 Disciplina;
 Ética;
 Segurança Jurídica.

Assim, estrutura-se um ambiente adequado para o sucesso a partir da construção recíproca de resultados.
Todos aqueles que prestam serviços e consultorias para a empresa devem diligenciar seus esforços para concluir os trabalhos contratados no tempo e qualidade esperados e com a máxima eficiência.
A escolha e a contratação de fornecedores, consultores e prestadores de serviços são sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes e necessidades da São João. Buscamos garantir a melhor relação custo-benefício, não sendo permitido favorecimento ou preferência de qualquer natureza.

Colaborador, qual o seu papel em relação aos fornecedores, consultores e prestadores de serviços?
 Informe a Carta de Princípios da São João, esse Código de Ética e Conduta e mantenha atuação compatível com todos os valores éticos;
 Priorize a contratação de parceiros engajados nos mesmos valores e propósitos da São João;
 Mantenha sigilo acerca das informações repassadas por seus fornecedores;
 Trabalhe com a máxima eficiência e comprometimento, e exija o mesmo dos parceiros de negócios;
 Esteja atento e relate qualquer inconformidade que identificar.

Lembre-se que nenhum compromisso implícito ou explícito em relação à São João pode ser assumido sem prévia autorização.

Para você, parceiro da São João:
 Mantenha sigilo e preserve as especificações técnicas e informações pertinentes a que tiver acesso, não podendo utilizá-las para proveito próprio ou de terceiros;
 Comprometa-se com o Código de Ética e Conduta da São João;
 Diligencie seus esforços para concluir os trabalhos contratados no tempo esperado e com a máxima eficiência;
 Esteja atento e relate qualquer inconformidade que identificar.

A boa-fé deve permear o cumprimento das relações contratuais. Nesse contexto, a preservação da autonomia financeira e operacional representa um pilar de edificação da segurança jurídica e da confiança no relacionamento entre a Rede de Farmácias São João e seus parceiros de negócios.
Todos devem ter ciência de que a São João tem a liberalidade de suspender ou encerrar a relação com parceiros quando lhe acarretar prejuízos e, sobretudo, quando não houver observância de quesitos de ordem legal, tributária e/ou ética.

2.4 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

Somos e agimos de forma simples e transparente, preservamos bons relacionamentos em prol de um ambiente de negócios saudável. Nesse contexto, respeitamos A livre concorrência e as leis que a protegem.

 Não participamos de estratégias que visem a limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

2.5 RELACIONAMENTO COM GOVERNO

A interação entre representantes da Rede de Farmácias São João e agentes públicos da administração direta e indireta faz parte do cotidiano da empresa. Exigências regulatórias e fiscais e a participação em contratos e licitações públicas são exemplos de situações que exigem esse relacionamento. Além disso, o desejo da empresa em participar efetivamente das comunidades em que está inserida, contribuindo para o desenvolvimento regional, faz com que seus representantes estejam em constante contato com aqueles que representam a sociedade nas principais decisões, os agentes públicos.
A São João cumpre todas as leis anticorrupção vigentes no Brasil, especialmente a Lei nº 12.846/2013, além de manter uma relação transparente com agentes públicos, regida pelos mais relevantes princípios éticos. Reconhecemos a importância do trabalho desempenhado pelos agentes públicos, os quais representam a voz da sociedade nas principais decisões de um país.

O que é agente público? É todo aquele que exerce uma função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo estabelecido, como vereadores, agentes fiscais de tributação e vigilância, policiais, entre outros³. Além disso, para fins de aplicação das políticas de Compliance, são considerados agentes públicos os representantes de entidades representativas de classes profissionais, tais como o CRF (Conselho Regional de Farmácias), CRC (Conselho Regional de Contabilidade), entre outros.
 Não toleramos a prática de suborno e outras formas de pagamento indevido, sendo que tal regra deverá ser seguida por todos os colaboradores, alta administração, executivos, representantes, terceiros, parceiros de negócios, fornecedores e todos aqueles que, de alguma forma, ajam para ou em benefício da empresa.

Sempre que você tomar conhecimento de qualquer situação que configure os atos narrados acima, deverá reportá-la imediatamente ao Comitê de Ética e Compliance por intermédio do canal de denúncias 0800.644.8899

2.6 RELACIONAMENTO COM ENTIDADES DE CLASSE E SINDICATOS

Entidades de classe e sindicatos são importantes para a relação harmoniosa entre os colaboradores, entre eles e a empresa e entre a empresa e a comunidade em geral. O relacionamento com essas instituições deve ser pautado pelos princípios e valores que estruturam as boas práticas de governança corporativa.

2.7 BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Tenha sempre em mente que é proibido oferecer, prometer, dar, autorizar ou

³Inclui, mas sem se limitar: (i) qualquer indivíduo que atue no Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou no Ministério Público Estadual ou Federal; (ii) qualquer indivíduo que atue em empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas; (iii) qualquer indivíduo que atue em concessionária de serviços públicos, tais como empresas de distribuição de energia elétrica ou qualquer instituição de ensino ou saúde; (iv) qualquer candidato a cargo público ou qualquer membro de um partido político; (v) qualquer indivíduo que atue em representações diplomáticas ou em entidades estatais de país estrangeiro, bem como atue em qualquer empresa que seja controlada pelo poder público de um país estrangeiro; e (vi) todo indivíduo que atue em organizações públicas internacionais, tais como a Organização das Nações Unidas ou a Organização Mundial do Comércio.

consentir com a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor material a qualquer pessoa, inclusive clientes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e parceiros de negócios em geral, com a finalidade ou efeito de assegurar qualquer vantagem imprópria para obter ou manter negócios ou para induzir a prática de atos ilegais.

Em algumas vezes, a oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades a terceiros pode ser interpretado como uma forma de obter vantagem indevida. Por isso, devem ser utilizados com cuidado.

 É proibido dar ou receber brindes? Não! O recebimento de brindes, presentes e entretenimento de terceiros não é proibido, mas desde que não seja utilizado como diferencial competitivo ou para influenciar decisões estratégicas para o negócio. Da mesma forma, independentemente do valor ou espécie, o oferecimento de quaisquer destes não deve afetar, de forma alguma, o julgamento da pessoa que vá receber.

 E para agentes públicos? Quanto aos agentes públicos, a concessão de brindes, lembranças e hospitalidades é permitida se, e somente se, não houver proibição legal, não for frequente e, ainda, for utilizado como instrumento legítimo do reconhecimento pelo trabalho realizado perante a sociedade.

Em caso de dúvidas sobre o oferecimento ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, contate o Comitê de Ética e Compliance pelo e-mail compliance@farmaciassaojoao.com.br

2.8 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

As doações e patrocínios são permitidos, desde que os interessados se comprometam a seguir as diretrizes desse Código de Ética e Conduta. Além disso, as doações e patrocínios deverão:
(i) Ser formalizadas, com declarações e garantias que os recursos provenientes da doação e/ou do patrocínio serão usados para fins lícitos e previamente acordados;
(ii) Atender aos requisitos estipulados pelas leis fiscais, tributárias e contábeis, não podendo, jamais, serem utilizadas como formas de burlar a legislação nacional ou estrangeira.

 A São João não realiza doações políticas, a qualquer título, em cumprimento e integral observância à legislação brasileira.

Parte III – RELACIONAMENTO INTERNO

Nesta parte do Código estão às diretrizes de como você deve atuar em seus relacionamentos com os demais colaboradores.

3.1 AMBIENTE DE TRABALHO

O trabalho é uma dádiva e servir é a melhor oportunidade que temos. Você, colaborador, faz parte da nossa essência. Justamente por isso, deve-se preservar o convívio harmonioso no ambiente de trabalho, com ética, respeito e profissionalismo.
Lideramos pelo exemplo de fazer o certo e alcançar metas, não aceitando o “mais ou menos” e ineficiências.
Gestão e governança nos dão direção e ritmo em busca da realização do nosso propósito. Nossa capacidade de “fazejamento” transforma nossos sonhos em realidade. Nesse contexto, a política de metas deve estabelecer objetivos desafiadores e factíveis, e todos aqueles que integram a empresa devem inspirar confiança e admiração a partir do atingimento dos resultados de maneira ética, disciplinada e exemplar.
 Cabe a todos garantir um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
Não é permitida discriminação de qualquer espécie – seja ela sexual, étnica, moral, de gênero ou econômica - bem como assédio de qualquer natureza e abuso de poder, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos. Nossos Colaboradores são contratados por suas competências e de acordo com as atribuições de cada cargo.
Apoiamos a erradicação do trabalho escravo, análogo ao escravo e infantil, incentivando nossos parceiros a adotarem práticas e políticas de prevenção, de forma a monitorarem suas cadeias produtivas, além de exercerem medidas concretas em situações de violação dos direitos dos trabalhadores.

 A cooperação é fundamental para alcançar os resultados esperados.
 Trabalhe com ética, respeito e profissionalismo;

3.2 IMPRENSAS, REDES SOCIAIS E MÍDIA

A empresa possui seus canais oficiais de comunicação, seja por meio do site, comunicado impresso em jornais e periódicos, entrevistas, Facebook, Instagram, LinkedIn ou qualquer outro mecanismo que lhe seja conveniente.

 A comunicação na mídia deve ocorrer de maneira respeitosa, preservando os princípios que edificam a identidade estratégica da empresa, bem como a legislação em vigor.
Reconhecemos a importância das mídias sociais como meios de interação social e de manifestação de posições políticas, culturais e esportivas. Entretanto, devemos ter cuidado com atos e opiniões que podem vincular e prejudicar a imagem da empresa junto à sociedade.
 Ao expressar sua opinião pessoal através de meios eletrônicos como a mídias sociais, blogs, sites, e-mail e chats, você deve fazer em nome próprio e desvinculado da São João.

A comunicação por meio de mídias sociais tem caráter público, razão pela qual informações confidenciais não podem ser reveladas ou comentadas, salvo se autorizado pela empresa.
É vedado a todos os colaboradores criar identidades pessoais online valendo-se das marcas da empresa e não do seu próprio nome, salvo nas situações previamente acordadas com a empresa.
Apenas os colaboradores designados para tanto estão autorizados a falar em nome da São João em entrevistas, reportagens e nas mídias em geral.
Abordagens desrespeitosas, discriminatórias ou que violem qualquer das regras e princípios desse documento devem ser avaliadas pelo Comitê de Ética e Compliance, a fim de que os valores que propiciam a perpetuidade do negócio sejam preservados, a legislação seja cumprida e a moralidade seja solidificada.

Importante
(i) Não se posicionar de forma preconceituosa, discriminatória, difamatória, injuriosa ou que possam ser prejudiciais à imagem da São João.
(ii) Não participar de grupos que pratiquem atos ilícitos ou que façam apologia ao tráfico, drogas, terrorismo, crimes, entre outras situações ilegais.
(iii) Ter cuidado com declarações falsas e/ou que possam ser interpretadas fora de contexto, além de generalizações abrangentes.

3.3 SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE

A assepsia⁵ no ambiente de trabalho é elementar para o funcionamento das atividades, de modo que a higiene e a organização devem ser permanentemente preservadas.

 É dever do farmacêutico (responsável técnico) e do gestor da loja, o cuidado com a limpeza e com a higiene do estabelecimento farmacêutico, além da preservação da saúde, proteção e segurança de todos aqueles que frequentam o local.

As normas de proteção e segurança do trabalhador devem ser respeitadas, tanto pelos colaboradores quanto pela empresa, devendo os gestores e os farmacêuticos exigirem e fiscalizarem o seu cumprimento.
A utilização dos mecanismos de proteção e segurança disponibilizados pela empresa é obrigatória, porquanto sua negligência pode causar riscos à saúde e segurança, tanto do usuário quanto dos demais colaboradores.

⁵ Assepsia é o conjunto de procedimentos que visam impedir a introdução de germes patogênicos em determinado organismo, ambiente e objetos. É o cuidado com a limpeza e higiene de tudo que nos cerca.
A sustentabilidade ambiental é parte integrante da nossa filosofia, razão pela qual o impacto das atividades da empresa deve ser permanentemente avaliado e fiscalizado para que o meio ambiente seja preservado.

3.4 FARMACÊUTICOS

Os farmacêuticos são profissionais da saúde fundamentais para o desenvolvimento das atividades da empresa e, principalmente, para o cuidado da saúde da sociedade. Em virtude disso, devem ser respeitados e valorizados por todos.
Os farmacêuticos devem estar devidamente habilitados no Conselho Regional de Farmácia (CRF) respectivo, além de conhecer e respeitar a legislação nacional, sobretudo aquelas relacionadas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), as resoluções e normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) - como o Código de Ética (Resolução 596/2014 e alterações subsequentes) -, a regulamentação técnica e a legislação penal sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação relacionada a responsabilidade civil, além das leis, regulamentos e decretos locais sobre o funcionamento do estabelecimento farmacêutico.

 Os farmacêuticos são responsáveis técnicos, obrigando-se a fiscalizar, agir e se comprometer com a regularidade do estabelecimento;

É dever dos farmacêuticos:
 Como responsáveis técnicos, fiscalizar, agir e se comprometer com a regularidade do estabelecimento;
 Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes;
 Manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aprimorar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional;
 Respeitar a vida, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade;
 Assumir, com responsabilidade social, ética, sanitária, ambiental e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis em todo o âmbito profissional, devendo diligenciar seus esforços para manter a limpeza e a higiene do estabelecimento farmacêutico, além garantir o cumprimento dos padrões exigidos pela vigilância sanitária e demais órgãos regulatórios.

De acordo com o art. 4° do Código de Ética do Conselho Federal de Farmácias, “o farmacêutico responde individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão”.
Os materiais divulgados e compartilhados em cursos e treinamentos organizados e/ou incentivados pela empresa são parte integrante desse Manual.

3.5 USO DE ÁLCOOL, DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

A empresa trabalha para oportunizar um ambiente de trabalho salubre e que propicie condições adequadas e saudáveis de execução das atividades laborais. A conduta responsável para evitar acidentes e incidentes de trabalho é obrigação de todos os envolvidos, independente de serem colaboradores da São João ou terceiros.

 O uso de álcool e drogas pode causar acidentes com vítimas fatais, assim como o uso inadequado de armas, sendo, portanto, vedados na empresa.
 É vedado o porte, uso, venda ou distribuição de drogas ilegais, tal como a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

3.6 REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS, FINANCEIROS E FISCAIS

A escrituração contábil e fiscal e as demonstrações financeiras são instrumentos essenciais para a representação tangível dos resultados da Rede de Farmácias São João.
Os fatos contábeis devem ser registrados em seus relatórios e balanços de maneira consistente e fidedigna, observando a legislação, as normas e os princípios contábeis.

 Não é permitida – e não será tolerada – a falsificação de documentos operacionais, financeiros ou de qualquer outra natureza, bem como a realização de lançamentos irreais e fraudulentos.
 Não admitimos operações em que a empresa emita faturas ou receba pagamentos, por mercadorias e serviços, de valor inferior ou superior ao que efetivamente negociado.

Os registros devem ser mantidos com detalhes suficientes, de forma a refletir fielmente todas as transações da empresa.
As operações fiscais deverão ser levadas a tributação a partir do reconhecimento da regra matriz de incidência relacionada ao fato jurídico-tributário específico. Para tanto, devem ser levados em consideração estudos, opiniões legais, pareceres, consultas fiscais e precedentes administrativos e judiciais, aspectos cruciais para manter a integridade desses procedimentos.
É dever de todo colaborador denunciar ao Comitê de Ética e Compliance fatos que possam comprometer a veracidade dos registros contábeis e fiscais e das demonstrações financeiras.
Canal de Denúncias: 0800.644.8899

3.7 PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual configura importante instrumento de proteção do ambiente concorrencial, motivo pelo qual o cumprimento das regras previstas nesse documento e na legislação brasileira é fundamental para o exercício da livre concorrência.
Entende-se como propriedade intelectual da São João as marcas, logotipos, nomes e divulgações publicitárias, bem como o resultado do trabalho desenvolvido por seus colaboradores e/ou terceiros que atuam por conta e ordem da empresa, contemplando, nesse contexto, relatórios gerenciais, planilhas e projetos. Incluem-se, ainda, os ativos intangíveis desenvolvidos no ambiente de trabalho, como o know-how.

 Não é permitida a utilização indevida ou não autorizada da propriedade intelectual da São João.
3.8 ATIVOS

 Todos os equipamentos (computadores, telefones celulares, máquinas, móveis, veículos, etc.) e recursos de tecnologia da informação (internet, correio eletrônico, sistemas), assim como outras ferramentas fornecidas pela empresa para uso durante o trabalho são propriedade da empresa, que está autorizada a verificar a qualquer momento, sua forma de uso e conteúdo, bem como requerer sua devolução imediata.
 Colaboradores que tenham autorização para utilizar veículos da empresa devem respeitar a legislação vigente e respeitar as normas internas para uso.

3.9 SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A utilização de instrumentos tecnológicos é importante para a eficácia das operações, para a realização de inovações e para a implantação de melhorias nos processos.
 São vedados o acesso, a transmissão e a guarda de arquivos sobre conteúdos impróprios e ilegais, incluindo, mas não se limitando a atos corruptivos, subornos, extorsão, pornografia, discriminação e atividades contra o patrimônio público ou de terceiros.

3.9.1 DADOS PESSOAIS

A São João reconhece e protege as informações pessoais e confidenciais de seus colaboradores, incluindo informações cadastrais, telefones, e-mails, registros médicos, documentos, contatos, etc.
Esses dados somente podem ser coletados, armazenados e utilizados para cumprir finalidades legítimas, assim entendidas aquelas que tenham estreita sintonia com os princípios, com a missão e com a visão da organização.
Da mesma forma, a São João se compromete em proteger e tratar de forma confidencial todos os dados e informações de seus clientes, fornecedores e outros parceiros e, utilizá-los de maneira adequada.

 É nossa responsabilidade usar, armazenar e proteger cuidadosamente quaisquer dessas informações, de acordo especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados9.

É dever da empresa e de todos que dela fazem parte proteger, continuamente, os dados pessoais de clientes, parceiros de negócios e colaboradores. Assim, preserva-se a intimidade e a privacidade de seus titulares.

3.9.2 CONFIDENCIALDADE DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações confidenciais pertencentes a São João ou, ainda que não sejam de sua titularidade, estejam sob sua posse por qualquer motivo, devem permanecer sob sigilo, sendo vedado a todos aqueles que fazem parte da empresa divulgá-las a terceiros, por qualquer meio.

 Consideram-se confidenciais todas as informações não públicas de terceiros (dados pessoais de clientes e fornecedores, por exemplo), bem como as informações não públicas de titularidade da São João, como relatórios gerenciais, demonstrativos de resultado, demonstrações financeiras, informações contábeis, indicadores de resultados e códigos-fonte.

O uso indevido ou a distribuição não autorizada de informações violam a nossa política e podem ser considerados ilegais, resultando em consequências negativas, tanto para a empresa quanto para os indivíduos envolvidos, incluindo ações judiciais e disciplinares.

⁹ Lei n. 13.709/18 e suas eventuais atualizações subsequentes.
Desse modo, é fundamental que cada colaborador garanta a confidencialidade e proteção de dados, permitindo o acesso somente a pessoas habilitadas e para as finalidades para os quais foram coletados.

 Não toleramos o uso de sistemas de informática, inclusive serviços de correio eletrônico e/ou internet, de maneira que possa causar embaraços ou prejudicar a reputação e/ou interesse da empresa. Exemplo disso é a transmissão ou a troca de "brincadeiras", fotos, vídeos ou outros tipos de comunicações e relatos que sejam degradantes ou ofensivos a qualquer indivíduo ou grupo.

O que isso significa para você, Colaborador?
 Tenha cuidado ao tratar de assuntos estratégicos, sigilosos ou confidenciais em locais públicos, como elevadores, restaurantes e transportes;
 Salve todos os seus arquivos no servidor da empresa;
 Não exponha indevidamente impressões e materiais com informações pessoais e/ou qualquer conteúdo sigiloso;
 Não compartilhe senhas, nem permita o acesso não autorizado a sistemas;
 Não altere nem destrua documentos originais, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em lei;
 Ao ausentar-se do seu posto de trabalho encerre ou bloqueie a sessão de uso do computador;
 Não use HD externo ou similares, pendrives e quaisquer mídias/ferramentas pessoais/particulares que sirvam para armazenamento de informações nas dependências da empresa;
 Não faça o “download” de qualquer arquivo (texto, imagem, som) e programas (softwares) para o uso pessoal, utilizando-se do acesso à intranet ou dispositivos da São João e/ou fazer qualquer tipo de cópia para uso pessoal.

Somente por deliberação do Comitê de Ética e Compliance, ouvido(s) o(s) responsável(is) pela área em que se tem origem essas informações confidenciais, é que elas poderão ser disponibilizadas a terceiros.
A observância dessas diretrizes é peça-chave para a perpetuidade do negócio.

3.10 CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses ocorre quando uma pessoa usa sua influência com o intuito de obter, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens segundo interesses particulares ou de terceiros, resultando em danos à empresa.
Os conflitos podem ocorrer nas seguintes ocasiões, por exemplo:

3.10.1. Atividades Externas

Nossos colaboradores são contratados com caráter de dedicação exclusiva à empresa. Assim, se você possuir qualquer outra atividade remunerada, esta deve ser comunicada e formalmente aprovada pela Diretoria.

Colaborador, tenha cuidado ao:

 Realizar atividades externas ou manter vínculos como sócio, empregado, diretor, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de forma terceirizada a concorrentes diretos ou indiretos ou a empresas que forneçam algum tipo de produto ou serviço para nossa empresa.
 Envolver-se em situações comerciais, tais como negociações, investimentos, contratações nas quais haja interesse particular, direto ou indireto, mantendo assim a credibilidade em sua conduta profissional.

3.10.2. Relação com Familiares, Afetos e Desafetos

Da mesma forma, informe se você possui vínculo de parentesco direto ou indireto (filho, cônjuge, pais, irmãos, primos, tios) com:
• pessoas que exerçam cargos de liderança em concorrentes, fornecedores, instituições financeiras que transacionam com a São João e clientes;
• órgãos públicos com os quais a São João possua interação;
• outros colaboradores da São João.

3.10.3 Interesse Pessoal no Local de Trabalho

Esperamos que os Colaboradores dediquem-se integralmente aos assuntos da São João durante o horário de expediente.

Não fazem parte de sua rotina profissional:
 Pesquisas na internet
 Trabalhos da faculdade
 Compras
 Pagamento de contas e extratos bancários
 Verificação de e-mails particulares
 Acesso a redes sociais, salas de bate-papo, blogs, etc.

PARTE IV – GESTÃO DO CÓDIGO

4.1. Comitê de Ética e Compliance

A Farmácias São João criou o Comitê de Ética e Compliance, composto por um grupo de pessoas que tem a missão de cuidar do atendimento a este Código de Conduta, analisando e deliberando acerca de todas as ocorrências, dúvidas e esclarecimentos necessários.
O Comitê é composto por membros, de diferentes áreas de expertise, eleitos anualmente pela Diretoria.

4.2. Violações ao Código

As diretrizes deste Código espelham nossos valores e princípios, sendo de suma importância o estrito e fiel cumprimento de todas as suas disposições, sem margem para interpretações.
Esperamos que todos se mantenham fiéis a esses balizadores ao realizar seu trabalho e saibam que essa adesão é condição para sua permanência na empresa.

O não cumprimento deste Código de Conduta poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, dentre elas:
Orientação
Advertência verbal
Advertência por escrito
Suspensão
Demissão sem justa causa
Demissão por justa causa

A medida disciplinar adotada deverá ser razoável e proporcional à falta cometida, sendo aplicada o mais rapidamente possível.
Permite-se um período maior de tempo para a aplicação de medidas quando a falta requerer apuração dos fatos e das devidas responsabilidades. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

 É dever dos Supervisores e Gerentes orientar, informar e preparar suas equipes para a adequada conduta dentro da organização.

4.3. Denúncia

É dever de todos zelar pelo cumprimento deste Código de Conduta e denunciar atos ilícitos, condutas e comportamentos praticados em violação às suas disposições.
Nos comprometemos a manter sigilo e desenvolver as investigações de forma discreta, não expondo o denunciante, protegendo-o contra quaisquer tipos de retaliações.

 Por que fazer uma denúncia? Ao denunciar uma situação irregular você estará contribuindo para o crescimento da empresa e manutenção dos bons costumes, eliminando comportamentos inadequados que estejam trazendo prejuízos para os colaboradores, terceiros e para a empresa.

Procure ser o mais específico possível, fornecendo o máximo de informações que tiver sobre o assunto (por exemplo, nome de pessoas ou departamentos, local, data, horário, etc). Não use o canal para denúncias infundadas ou retaliações.
 Sofrerei alguma punição ao denunciar? Garantimos que ao fazer uma denúncia, de boa-fé, você não sofrerá nenhum dano, assédio, ameaça, discriminação ou prejuízo. Isso garante que você dispõe de meios para que as denúncias sejam feitas de forma segura, direta e sem qualquer tipo de constrangimento.

COMO E ONDE FAZER A DENÚNCIA?
Para denúncias de práticas ilegais:
Canal de Denúncias
Telefone: 0800.644.8899

Para reclamações, sugestões e elogios:
Ouvidoria
Telefone: 0800.648.2506
E-mail: ouvidoria@farmaciassaojoao.com.br

A identificação não é obrigatória, o que garante anonimato e segurança para fazer sua denúncia. Entretanto, caso prefira se identificar, poderemos lhe dar o retorno, e sua identidade será preservada. Todas as informações referentes à conduta em questão serão de exclusivo acesso aos componentes do Comitê de Ética e Compliance.

4.4 O papel da liderança

Lideramos pelo exemplo de fazer o certo e alcançar metas, não aceitando o “mais ou menos” e ineficiências. O cumprimento desse Código é imprescindível a todos que representam a São João e com ela se relacionam. Embora todos nós tenhamos o dever de seguir suas diretrizes, nossos Líderes têm uma responsabilidade ainda maior: a de servir como multiplicadores.
Portanto, comunique o conteúdo do Código de Ética e Conduta a todos de sua equipe, estimule seu cumprimento e certifique-se de que eles recebam treinamento adequado sobre o mesmo, bem como as políticas que envolvam suas funções.

  1. Considerações Finais

O Código de Conduta integra o contrato de trabalho do Colaborador, bem como serve de anexo aos contratos com terceiros.
Nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.
Você pode apresentar sugestões para contribuir com melhorias ao Código e Políticas da empresa. Sugestões feitas pelos devidos canais de comunicação serão considerados como sinal de iniciativa e contribuição para com a empresa.

A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO É PARTE INTEGRANTE DESSE CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Anexo I – TERMO DE RECEBIMENTO

Eu, __ ____, declaro:

  1. Ter lido e entendido o Código de Ética e Conduta e assumo o compromisso de cumpri-lo em todas as minhas atividades na São João.
  2. Ter ciência de que o descumprimento aos princípios deste Código me sujeitará às ações disciplinares cabíveis, podendo acarretar inclusive minha demissão por justa causa, sem prejuízo de outras medidas legais.

Nome completo: __
CPF: ____
Assinatura:___
Data: __ de ____ de __

Anexo II – TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

Este termo é voltado para os colaboradores que tenham alguma situação que possa sugerir conflito de interesses voltado a Órgãos Públicos, como também situações que necessitem de ciência da empresa, de acordo com as regras dispostas neste Código de Ética e Conduta.

Indique Funcionários Públicos que tenha relação direta:

Órgão que atua e cargo: __

Relação familiar: _____
Empresa/área:___

Afeto/desafeto:__
Empresa/área:___

SEUS DADOS
Nome Completo:____
Área: _____
Assinatura: ___ Data: __ / __ / __
Nome Completo Nível de Relacionamento Órgão Público/UF
Situação(ões) que necessite(m) de validação:

O presente Termo de Ciência e Compromisso é documento integrante do Contrato de Trabalho do Colaborador com a São João e consta de duas vias.

Uma via permanece com o Colaborador e a outra via com a São João.